Decisão · STF

STF ARE 938897 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-01
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEI Nº 8.878/1994. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELA DEMORA NA EFETIVAÇÃO DE ANISTIA. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANEJADO EM 15.02.2016. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →