STF ARE 945291 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 29, I, DA LEI N. 8.213/1991. ADI-MC 2.111.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, no julgamento da ADI-MC 2.111, a constitucionalidade do fator previdenciário previsto no art. 29, I, da Lei 8.213/1991, com a alteração dada pela Lei 9.876/1999.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, com o advento da EC 20/1998, os critérios para o cálculo de benefícios previdenciários são de competência do legislador ordinário. Desse modo, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.