Decisão · STF

STF HC 130478 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-06-21publicado em 2016-08-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de homicídio (121, § 4º). 4. Suposta violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Embargos de declaração que anularam decisão monocrática. Tese defensiva não comporta acolhimento, uma vez que opostos embargos de declaração simultâneos à interposição de agravo regimental pela assistente de acusação. Recursos com fundamentos idênticos. Objeto recursal preexistente. 5. Ausência de prequestionamento. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir o Superior Tribunal de Justiça na análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, salvo em caso de abuso de poder ou flagrante ilegalidade, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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