STF HC 132814
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. FALTA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
1. À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional.
2. No caso, deixou-se de esclarecer de que modo a presença de curador poderia interferir favoravelmente no resultado dos exames realizados no paciente, sobretudo quando se destaca a atuação da defesa técnica com reconhecido rigor e exatidão.
3. Habeas corpus denegado.