Decisão · STF

STF HC 122747

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-14publicado em 2017-09-05
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Ante a inexistência, no arcabouço normativo brasileiro, da prisão automática, descabe ter a gravidade da imputação como base da inversão da ordem natural das coisas, direcionada a apurar para, selada a culpa, prender, em observância ao princípio da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO – AFASTAMENTO. A vedação à liberdade provisória para o crime de porte ilegal de arma com numeração suprimida, preceituada no artigo 21 da Lei nº 10.826/2003, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Supremo em 2 de maio de 2007, relator ministro Ricardo Lewandowski, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de outubro imediato. CUSTÓDIA PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, impõe-se o afastamento.
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