Decisão · STF

STF RHC 131161 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-06-14publicado em 2016-09-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A estreita via do habeas corpus não se compatibiliza com o reexame do quadro fático ensejador da prisão excepcional, limitando-se a análise desta Corte à aferição da higidez lógico-formal da fundamentação empregada. 3. Hipótese em que se atribui ao recorrente a intimidação de testemunhas, jornalistas e membro do Ministério Público, a denotar fundado risco à instrução processual. Ademais, não é possível divergir dessa conclusão sem desconstituir as premissas fáticas que embasaram a decisão, providência incabível em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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