Decisão · STF

STF ARE 953813 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-06-14publicado em 2016-08-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Artigo 93, IX, da CF/88. Violação. Não ocorrência. Princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Coisa julgada. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Inexistência. Agravo de instrumento. Questões discutidas em processo judicial anterior. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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