STF RHC 131539 AgR
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição à revisão criminal ou para o reexame de fatos e provas. Precedentes.
2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizem a anulação do processo. Hipótese em que houve inequívoca manifestação de vontade da mãe da vítima para a persecução penal, o que atende à finalidade do art. 225 do Código Penal.
3. A alegação de ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal não foi submetida a exame do Superior Tribunal de Justiça, o que impede a imediata análise da matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.