Decisão · STF

STF HC 130111

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-06-14publicado em 2016-06-30
PENAL
EMENTA Habeas corpus. Processual. Audiência. Testemunhas de acusação. Inquirição por carta precatória. Nomeação de um único defensor para diferentes corréus. Nulidade. Não arguição no momento oportuno (arts. 403 e 571, II, CPP). Preclusão. Colidência de defesas. Não ocorrência. Teses harmônicas entre si. Ausência de reperguntas sobre o mérito da imputação. Irrelevância. Mera faculdade processual. Precedentes. Ordem denegada. 1. A nulidade decorrente da nomeação de um único defensor para diferentes corréus em audiência de inquirição de testemunhas de acusação deverá ser arguida em alegações finais orais ou memoriais (arts. 403 e 571, II, do CPP). 2. Essa nomeação, por si só, não gera nulidade se não houver colidência de defesas, por inexistência de prejuízo. 3. A formulação de reperguntas de mérito às testemunhas constitui mera faculdade processual, razão por que sua ausência não gera nulidade. Precedentes. 4. Ordem denegada.
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