Decisão · STF

STF RE 934447 AgR-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-09-14
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO EM 10.5.2016. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma e, por se tratar de erro grosseiro, não é possível a conversão do agravo regimental em embargos de declaração. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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