Decisão · STF

STF ARE 967282 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-09-14
CIVIL
EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO MANEJADO EM 12.5.2016. 1. Não preenchimento do requisito de…

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Outras decisões de STF em Civil

STF Súmula 621
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
STF Súmula 590
Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
STF Súmula 586
Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
STF Súmula 583
Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.