Decisão · STF

STF MS 33992 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-08-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DO RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração não se amparam em quaisquer dos pressupostos de embargabilidade (obscuridade, contradição ou omissão). A parte embargante limita-se a reiterar as alegações do agravo regimental. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de um salário mínimo (CPC, art. 81, § 2º c/c art. 1.026, § 2º). 4. Embargos de declaração não conhecidos.
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