Decisão · STJ

STJ REsp 2259914

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as teses defensivas, bem como indicou os motivos de fato e de direito que embasaram a condenação, de modo que o inconformismo da parte com a conclusão adotada não configura omissão, contradição ou obscuridade sanáveis por embargos de declaração, nem afronta ao art. 619 do CPP. 2. A Corte local descreveu, com base em relatórios de investigação, laudo de extração de dados de celular e prova colhida em juízo, que havia divisão de tarefas, hierarquia interna, atuação reiterada, logística de transporte, o que evidencia o animus associativo e a estabilidade e permanência da associação para o tráfico, não se tratando de concurso eventual de agentes. 3. A pretensão de rediscutir a suficiência e o valor da prova, a fim de afastar a configuração da associação para o tráfico e absolver o agravante, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VITOR PINTO BERNEIRA agrava da decisão, em que neguei provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação do réu pela prática do delito de associação para o tráfico. A defesa reitera os pleitos de negativa de prestação jurisdicional e de absolvição do réu ante a falta de provas. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e fundamentada as teses defensivas, bem como indicou os motivos de fato e de direito que embasaram a condenação, de modo que o inconformismo da parte com a conclusão adotada não configura omissão, contradição ou obscuridade sanáveis por embargos de declaração, nem afronta ao art. 619 do CPP. 2. A Corte local descreveu, com base em relatórios de investigação, laudo de extração de dados de celular e prova colhida em juízo, que havia divisão de tarefas, hierarquia interna, atuação reiterada, logística de transporte, o que evidencia o animus associativo e a estabilidade e permanência da associação para o tráfico, não se tratando de concurso eventual de agentes. 3. A pretensão de rediscutir a suficiência e o valor da prova, a fim de afastar a configuração da associação para o tráfico e absolver o agravante, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →