Decisão · STF

STF Inq 3980 QO

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-30
PENAL
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. ACUSADOS REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO PARA RESPOSTA. LIMITES DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não cabe a aplicação subsidiária do art. 229, caput, do CPC/2015 em inquéritos e ações penais originárias em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados - advogados e membros do Ministério Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos. 2. Pedido indeferido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →