Decisão · STF

STF ARE 843945 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-22
TRIBUTÁRIO
E M ENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ÍNDICE DE REAJUSTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 686.143-RG/PR (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o exame de aspectos subjacentes à matéria devolvida, ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma se mostra adequado. 2. Ausente omissão, contradição e obscuridade justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC de 1973, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração não providos.
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