Decisão · STF

STF Rcl 19541 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. AFRONTA A ADI 1.688-MC. INTRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. No julgamento da medida cautelar na ADI 1.688, o STF suspendeu a eficácia do art. 19, XV, da Lei nº 9.472/1997, que autorizava a ANATEL a realizar busca e apreensão no âmbito de suas atribuições. 2. Não guarda estrita identidade com o referido paradigma decisão que julga legítima apreensão realizada com base na Lei nº 10.871/2004. 3. A eficácia vinculante dos acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade abrange apenas o objeto na ação e não se estende ao legislador. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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