Decisão · STF

STF ARE 936540 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. A alegada violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que implica ausência de repercussão geral. 2. O Tribunal de origem, com apoio na legislação infraconstitucional e no acervo probatório dos autos, entendeu pela irregularidade na dissolução da empresa e redirecionou a execução fiscal em desfavor do agravante. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido, seria indispensável o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório constante dos autos, providências vedadas em sede de recurso excepcional. Essa hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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