Decisão · STF

STF Inq 3983 ED

Rel. TEORI ZAVASCKITribunal Plenojulgado em 2016-06-02publicado em 2016-10-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INQUÉRITO. RECEBIMENTO PARCIAL DE DENÚNCIA. OBSCURIDADE, DÚVIDA E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo dos embargantes com a conclusão adotada. Precedentes. 2. No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas pelos embargantes, pois o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados no acordão impugnado, de modo que os embargos declaratórios não se prestam como instância revisora da decisão embargada. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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