Decisão · STF

STF HC 130441 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-05-31publicado em 2016-06-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO E DESMEMBRAMENTO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O reconhecimento da inobservância da duração razoável do processo não se traduz mediante análise aritmética dos prazos, mas deve ser compreendida à luz da complexidade da marcha processual. Hipótese de ação penal originária em que dezenas de delitos são imputados a 44 (quarenta e quatro) acusados, a revelar especial intrincamento que justifica minimamente o elastecimento, mormente se considerado o encerramento da instrução processual e as informações prestadas pelo Tribunal local que dão conta da contribuição da defesa para a produção desse resultado. 3. A teor da Súmula 704/STF, “a tração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados” não viola o devido processo legal. Em tais casos, a unicidade de processamento e julgamento decorre das particularidades do caso concreto, notadamente da especial correlação entre as supostas infrações penais, razão pela qual esse juízo não é sindicável pela estreita e célere via do habes corpus, avessa ao reexame do acervo fático-probatório. 4. Agravo regimental desprovido.
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