Decisão · STJ

STJ HC 1053723

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-18publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ERROS MATERIAIS NA DECISÃO QUE REVISOU A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NOS CUIDADOS DA FILHA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de VAGNER DOS SANTOS - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado (Processo n. 0000140-20.2024.8.25.0067 - fls. 62/65) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, que denegou a ordem no HC n. 202500363517 (fls. 32/52). Com efeito, busca o impetrante seja revogada a prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo da Vara Criminal de Santa Rosa de Lima/comarca de Riachuelo/SE, aos argumentos de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação da segregação preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade abstrata do delito, bem como da falta de contemporaneidade. Sustenta inexistência de fuga e mudança lícita de domicílio para trabalho em São Paulo, com endereço certo e vínculo laboral formal, sem atos de ocultação ou descumprimentos. Ressalta os predicados favoráveis do paciente, como primariedade. Aduz a fragilidade do conjunto probatório acerca da autoria. Defende a imprescindibilidade do pai aos cuidados da filha recém-nascida e da puérpera. Aponta erros materiais na decisão que revisou a manutenção da custódia cautelar. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi por mim indeferido em 24/11/2025 (fls. 169/171). As informações foram prestadas às fls. 176/180 e 182/185. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 188/194). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ERROS MATERIAIS NA DECISÃO QUE REVISOU A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NOS CUIDADOS DA FILHA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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