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Decisão · STF
STF ARE 949420 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2016-05-31
publicado em 2016-06-27
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio para interpretação de normas estritamente legais.
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