Decisão · STF

STF ARE 930618 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-05-31publicado em 2016-06-14
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, não cabe recurso contra ato que determina a remessa dos autos ao tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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