Decisão · STF

STF RMS 27521 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-05-31publicado em 2016-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. CEBAS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA. GRATUIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Decreto 2.536/1998 é regulamento autorizado pelas Leis 8.742/93 e 8.909/94, logo não se coloca uma discussão de reserva de lei complementar na hipótese. Precedentes. 2. Em relação à eventual adesão da parte Agravante ao PROUNI, trata-se de inovação dos limites materiais do pedido, o que se revela inviável nesta fase processual, conforme entendimento iterativo desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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