Decisão · STF

STF HC 131247 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-28
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. O habeas corpus não é a via processualmente adequada para rediscutir o tempo de suspensão da habilitação pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.
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