STF HC 131247 AgR
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, da Constituição Federal. Precedentes.
2. O habeas corpus não é a via processualmente adequada para rediscutir o tempo de suspensão da habilitação pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.