Decisão · STF

STF HC 131074 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. A jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração do habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto no art. 102, II, da Constituição Federal. Precedentes. 2. A gravidade em concreto do crime constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. Hipótese em que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça faz menção expressa ao fato de que o paciente ostenta “diversas passagens pela polícia”. 3. O acolhimento da pretensão defensiva (falta de reconhecimento do acusado e inexistência de passagens pela polícia) demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via processualmente restrita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →