STF HC 126835 AgR-ED
TRIBUTÁRIOPENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO RACIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
1. Inexistência de contradição ou omissão no acórdão embargado.
2. Hipótese em que o habeas corpus configura mera reiteração de impetração anterior apreciada por esta Primeira Turma.
3. Inaplicabilidade, ao caso, da conclusão do Plenário do STF no julgamento do RE 628.624-RG, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Situação concreta em que não restou caracterizada a regra descrita no art. 109, inciso V, da CF/88, afastando a competência da Justiça Federal.
4. Embargos de declaração desprovidos.