Decisão · STF

STF HC 126835 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-21
TRIBUTÁRIO
PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO RACIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. Inexistência de contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Hipótese em que o habeas corpus configura mera reiteração de impetração anterior apreciada por esta Primeira Turma. 3. Inaplicabilidade, ao caso, da conclusão do Plenário do STF no julgamento do RE 628.624-RG, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Situação concreta em que não restou caracterizada a regra descrita no art. 109, inciso V, da CF/88, afastando a competência da Justiça Federal. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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