Decisão · STF

STF HC 130699 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DO STF. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENOR. INADEQUAÇÃO DA VIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 105.959, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, reafirmou orientação jurisprudencial, no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder por parte das instâncias de origem que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. Hipótese em que o Juízo de origem e o Tribunal Estadual convergiram quanto à necessidade da prisão cautelar, não havendo comprovação de injustificada demora por parte do Poder Judiciário. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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