Decisão · STF

STF RE 834433 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 10.637/2002. SUPOSTA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR, BEM COMO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, dissentir das conclusões do acórdão recorrido sobre a inaplicabilidade ao caso a Lei nº 10.637/2002, bem como sobre a aplicabilidade da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, bem como de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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