STJ HC 1015114
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A defesa impetrou o writ anos após o trânsito em julgado para pedir a absolvição com base na atipicidade da conduta e em novas provas que, segundo alega, demonstrariam contradições entre a denúncia e erro nos laudos toxicológicos. 3. O trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, sem que haja sido ajuizada revisão criminal perante o juízo competente, impede a apreciação de habeas corpus requerido diretamente a esta Corte, quando o pedido tem por objetivo afastar a coisa julgada. 4. O Tribunal de Justiça de origem não chegou a se manifestar sobre as novas provas e não existe acórdão de segundo grau que, de plano, possa ser considerado flagrantemente ilegal, de modo a autorizar a concessão de eventual ordem de ofício. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROGERI DE OLIVEIRA agrava da decisão que indeferiu liminarmente o processamento deste habeas corpus. O postulante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas, pois teria solicitado à sua mãe que ingressasse na unidade prisional onde se encontrava recolhido com maconha destinada à comercialização interna. A defesa afirma que é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, pois novas provas demonstram contradições entre o conteúdo da denúncia e os laudos toxicológicos elaborados. Argumenta que três ocorrências simultâneas foram registradas na mesma unidade prisional em 2/3/2019, envolvendo familiares de internos distintos, e o laudo pericial referente ao agravante indica que parte do material apreendido continha não apenas maconha, mas também nicotina, sildenafila e fósforos, o que demonstra erro na individualização da prova. Assim, a seu ver, o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a condenação. Ademais, sem a efetiva entrega do entorpecente ao preso, a aquisição e o transporte da droga constituem mero ato preparatório, atípico. Requer ao colegiado a absolvição, nos termos do art. 386, III, do CPP. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. A defesa impetrou o writ anos após o trânsito em julgado para pedir a absolvição com base na atipicidade da conduta e em novas provas que, segundo alega, demonstrariam contradições entre a denúncia e erro nos laudos toxicológicos. 3. O trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, sem que haja sido ajuizada revisão criminal perante o juízo competente, impede a apreciação de habeas corpus requerido diretamente a esta Corte, quando o pedido tem por objetivo afastar a coisa julgada. 4. O Tribunal de Justiça de origem não chegou a se manifestar sobre as novas provas e não existe acórdão de segundo grau que, de plano, possa ser considerado flagrantemente ilegal, de modo a autorizar a concessão de eventual ordem de ofício. 5. Agravo regimental não provido.