Decisão · STF

STF HC 128744 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-10
CIVIL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Peculato (art. 312, caput, do Código Penal). Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC 557, § 1º). Intempestividade. 3. Agente que se apropria de veículo formalmente apreendido de que tinha a posse em razão de função pública. 4. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. A tipificação da conduta perpetrada pelo paciente foi adequada, amoldando-se à hipótese descrita no caput do art. 312 do Código Penal, não havendo elementos que evidenciem a atipicidade do fato. 5. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade manifesta. 6. Agravo regimental não conhecido.
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