Decisão · STF

STF RE 777504 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Ação rescisória. Estabilidade reconhecida em decisão judicial anterior não alcançada pela rescisória. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade (Súmula nº 279/STF). Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório da controvérsia, entendeu que a pretensão do autor da ação rescisória era rediscutir matéria que já teria sido oportunamente debatida em outra ação, não alcançada pela rescisória. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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