Decisão · STF

STF ARE 925395 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-06-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DESCABIMENTO. SÚMULAS 280 E 279/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de norma de direito local (Súmulas 279 e 280/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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