Decisão · STJ

STJ REsp 2217604

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-06-06publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM 1977. NULIDADE ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NO STJ POR NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, CPC; TEMAS 905/STJ; E 810/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, foi registrada a impossibilidade, no STJ, de reexame dos encargos de juros e correção monetária, já obstados na origem à luz dos Temas 905/STJ; e 810/STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não examinando juros e correção monetária por negativa de seguimento na origem. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) a insurgência limita-se ao capítulo da decisão que concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não abrangendo juros e correção monetária; e ii) houve omissão quanto a três fundamentos aptos a afastar a decadência administrativa má-fé do recorrido, permanência do falso e novo ato em 2/9/2003 requerendo devolução dos autos ao Tribunal de origem (fls. 964-967). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 972). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIDURA EM 1977. NULIDADE ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIMENTO NO STJ POR NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, CPC; TEMAS 905/STJ; E 810/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Ademais, foi registrada a impossibilidade, no STJ, de reexame dos encargos de juros e correção monetária, já obstados na origem à luz dos Temas 905/STJ; e 810/STF. 3. Agravo interno improvido.
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