Decisão · STF

STF ARE 946564 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-06-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Vereador. Presidente da Câmara Municipal. Emissão de certidões e holerites falsos para fins de consignação de empréstimo em folha de pagamento. Maioria dos beneficiários não era de funcionário da Câmara Municipal. 4. Acórdão de origem concluiu que os atos foram praticados fora do exercício da função pública. Súmula 279. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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