Decisão · STF

STF Rcl 18344 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-06-02
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de descumprimento das súmulas vinculantes 19 e 29. Ausência de correspondência entre ato reclamado e o entendimento desta Corte. 3. Reclamação como sucedâneo recursal. 4. Não cabimento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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