Decisão · STF

STF RE 887446 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-06-02
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil e do Consumidor. Cartão de crédito. Revisão contratual. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Aplicabilidade da Lei de Usura. Ausência de repercussão geral. AI-RG 844.474. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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