Decisão · STF

STF ARE 956759 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-05-11publicado em 2016-05-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. II – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 598.365-RG (Tema 181) e do RE 633.360-RG (Tema 401). Essas decisões valem para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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