Decisão · STF

STF SS 4931 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-05-11publicado em 2016-05-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A determinação de preenchimento de vaga surgida em razão de exonerações e nomeações tornadas sem efeito não ofende a ordem pública, desde que ocorrida no prazo do edital e dentro do limite de vagas estabelecidas no edital do certame. II – Não constatado o risco de lesão à ordem, tampouco o efeito multiplicador, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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