Decisão · STF

STF HC 123144

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-05-10publicado em 2016-08-04
TRIBUTÁRIO
Habeas corpus. 2. O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça afirma que a juntada das notas taquigráficas é obrigatória (art. 100), sendo que essas prevalecem ao próprio acórdão (art. 103, § 1º). Tendo em vista as disposições regimentais, as partes têm a justa expectativa de que as notas sejam juntadas. A omissão da juntada, a despeito de oposição de embargos de declaração, constitui cerceamento de defesa. 3. Ordem concedida.
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