Decisão · STF

STF Rcl 16740 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. SUPOSTO AFASTAMENTO DA LEI 12.340/2010. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há o afastamento da incidência de lei por órgão fracionário de tribunal, a exigir a observância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal, quando a decisão reclamada, com fundamento direto na norma constitucional de repartição de competências, opta por uma interpretação em que se caracteriza responsabilidade solidária do Estado-membro. 2. Não configuração de afronta à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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