STJ REsp 2254518
CIVILRECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. EQUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA (RAIO DE 10 KM). INSUFICIÊNCIA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O sistema processual brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando os elementos documentais constantes nos autos forem suficientes para o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Inexiste cerceamento de defesa quando a instrução probatória é considerada prescindível diante da prescrição do médico assistente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que é devido o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada quando demonstrada a indisponibilidade ou insuficiência de prestador apto na rede conveniada dentro da área de abrangência geográfica do contrato. 3. Na espécie, o Tribunal de origem, amparado nas provas documentais e na prescrição médica, concluiu que a rede credenciada não possuía clínicas aptas a realizar o tratamento pelo método ABA dentro do raio de 10 km da residência da criança parâmetro considerado essencial para a viabilidade da terapia. Assim, determinou o custeio integral em prestadores particulares ante a falha no atendimento pela operadora. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à preclusão de matérias decididas, à ausência de cerceamento de defesa por provas suficientes e ao dever de reembolso integral por deficiência da rede, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 335-341 e 427-430): "APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER. Apelação da ré Cerceamento de defesa - Inocorrência - Sendo o julgador o destinatário da prova compete-lhe aferir da conveniência e oportunidade para o pronto julgamento da demanda - Parecer do NAT-JUS que não é obrigatório ou vinculativo - Mérito - Síndrome de Joubert - Existência de indicação médica expressa para o tratamento multidisciplinar e da carga horária indicada - Previsão de cobertura da patologia - Clínicas indicadas pela operadora devem estar localizadas próximas à residência do autor, sob pena de custeio integral da clínica particular, consoante o determinado pelo juízo. Recurso adesivo do autor Terapia em ambiente domiciliar e escolar - Custeio que extrapola o âmbito de atuação de plano de saúde e os limites da relação contratual - Julgados do TJSP - Majoração dos honorários de sucumbência - Parcial acolhimento - O disposto no § 8º-A do art. 85 do CPC não é critério vinculante, pois estabelece valor único para todas as ações - No entanto, valor fixado na sentença de R$ 1.000,00 não remunera suficientemente o advogado - Majoração para R$ 3.000,00 - APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA E PROVIDO EM PARTE O RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Interposição de recurso especial pela ré. Determinação da E. Presidência da Seção de Direito Privado para reapreciação da matéria, nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC, tendo em vista o entendimento firmado sob o regime de recursos repetitivos pelo E. STJ (Tema 1076). Honorários advocatícios fixados por equidade pela r. sentença. Acórdão que majorou tal verba de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00. Inexistência, contudo, de insurgência das partes, seja no recurso de apelação ou no recurso adesivo, quanto ao critério adotado pelo MM. Juízo de origem. Matéria transitada em julgado. ACÓRDÃO MANTIDO." Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 336). Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 369 e 355, I, do Código de Processo Civil; 12, VI, da Lei 9.656/1998; 85, § 2º, do Código de Processo Civil; 4º, 5º e 6º da Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar; 1º, § 1º, I, da Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (fls. 444-452). Sustenta que: i) Houve cerceamento de defesa, porque o julgamento antecipado teria impedido a produção de prova técnica necessária para avaliar a pertinência do tratamento e a cobertura contratual, o que demandaria anulação para reabertura da instrução probatória (fls. 444-445); ii) Há ilegalidade na determinação de custeio integral de tratamento fora da rede, pois a cobertura deve ocorrer prioritariamente na rede credenciada e, em hipóteses excepcionais de indisponibilidade, apenas com reembolso nos limites contratuais (fls. 445-451); iii) O reembolso integral de despesas particulares é indevido, porque, inexistindo urgência/emergência ou indisponibilidade de prestadores aptos na área de abrangência, o beneficiário deve utilizar a rede credenciada e, se optar por prestador não credenciado, submete-se aos limites do contrato (fls. 446-451); iv) A verba honorária foi fixada por equidade de forma inadequada, devendo observar os percentuais legais sobre a condenação, proveito econômico ou valor da causa, com ajuste do critério adotado no acórdão (fl. 452). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. EQUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA (RAIO DE 10 KM). INSUFICIÊNCIA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O sistema processual brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando os elementos documentais constantes nos autos forem suficientes para o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Inexiste cerceamento de defesa quando a instrução probatória é considerada prescindível diante da prescrição do médico assistente. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que é devido o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada quando demonstrada a indisponibilidade ou insuficiência de prestador apto na rede conveniada dentro da área de abrangência geográfica do contrato. 3. Na espécie, o Tribunal de origem, amparado nas provas documentais e na prescrição médica, concluiu que a rede credenciada não possuía clínicas aptas a realizar o tratamento pelo método ABA dentro do raio de 10 km da residência da criança parâmetro considerado essencial para a viabilidade da terapia. Assim, determinou o custeio integral em prestadores particulares ante a falha no atendimento pela operadora. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à preclusão de matérias decididas, à ausência de cerceamento de defesa por provas suficientes e ao dever de reembolso integral por deficiência da rede, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Recurso especial desprovido.