Decisão · STF

STF ARE 843667 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PERCENTUAL DE 11,98. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. 1. A petição de recurso extraordinário não impugnou os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →