STJ AREsp 2728278
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de juntada das razões recursais. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por falta de razões recursais e o agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. III. Razões de decidir 5. O agravante não refutou especificamente os óbices recursais aplicados pela decisão de inadmissibilidade, violando o princípio da dialeticidade. 6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 7. O recurso especial deve ser interposto com as razões recursais no ato da interposição, sob pena de preclu são. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. O recurso especial deve ser interposto com as razões recursais no ato da interposição, sob pena de preclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1029, I, II, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.404.539/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023; STJ, AgInt no AREsp 1.761.260/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSE CARLOS SALES DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do recurso especial. O juízo de primeiro condenou o agravante no artigo 311, caput, do CP, à pena de 03(três) anos de reclusão em regime aberto (fl. 331). O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume os termos da sentença (fls. 331-349). A defesa interpôs recurso especial, em duas oportunidades. A primeira, sem as razões (ID 57857610). O segundo, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, alegando violação ao art. 33, §2º, "b" do CP e requerendo a absolvição do réu (fls. 356-363). O recurso não foi conhecido com arrimo no artigo 932, inciso III, do CPC (fls. 364-369). A defesa interpôs agravo em recurso especial (fls. 371-374), retomando os argumentos já expostos. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 397-403). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de juntada das razões recursais. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por falta de razões recursais e o agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. III. Razões de decidir 5. O agravante não refutou especificamente os óbices recursais aplicados pela decisão de inadmissibilidade, violando o princípio da dialeticidade. 6. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 7. O recurso especial deve ser interposto com as razões recursais no ato da interposição, sob pena de preclu são. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. O recurso especial deve ser interposto com as razões recursais no ato da interposição, sob pena de preclusão." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1029, I, II, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.404.539/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023; STJ, AgInt no AREsp 1.761.260/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2021.