Decisão · STJ

STJ AREsp 2657909

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SANTA CRUZ contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 1230-1231), que não conheceu do agravo, uma vez que a agravante não indicou precisamente quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1234-1243), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que "juntou aos autos acórdãos paradigmas que deram a casos IDÊNTICOS interpretações diversas daquelas adotadas pela C. Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1248-1255. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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