Decisão · STJ

STJ HC 944846

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-10publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, tendo em vista o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente. Além disso, a medida se mostra necessária para a proteção à integridade física e psicológica da vítima, que sente temor, caso o paciente seja colocado em liberdade, tendo em vista as constantes ameaças de morte. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAELSON SOARES DINIZ contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 134/136). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses, e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 250, § 1º, II, "a", do CP, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Nas razões do presente agravo, a defesa alega constrangimento ilegal "(i) proveniente de decisão inquestionavelmente teratológica; (ii) despida de qualquer razoabilidade e, em especial, e; (iii) (..) flagrante afronta a entendimento pacificado na Corte revisora (AgRg no HC 46.635- RJ, 5ª. Turma, relatora min. Laurita Vaz, j. 27.09.2005)" (e-STJ fl. 141/142). Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado e provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. Por meio de memorial, a defesa reitera as alegações de constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente e levanta a possibilidade de aplicação de outras cautelares e reitera o pedido de habeas corpus (e-STJ fls. 157/163). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, tendo em vista o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente. Além disso, a medida se mostra necessária para a proteção à integridade física e psicológica da vítima, que sente temor, caso o paciente seja colocado em liberdade, tendo em vista as constantes ameaças de morte. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →