STJ HC 944846
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, tendo em vista o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente. Além disso, a medida se mostra necessária para a proteção à integridade física e psicológica da vítima, que sente temor, caso o paciente seja colocado em liberdade, tendo em vista as constantes ameaças de morte. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAELSON SOARES DINIZ contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 134/136). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses, e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 250, § 1º, II, "a", do CP, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Nas razões do presente agravo, a defesa alega constrangimento ilegal "(i) proveniente de decisão inquestionavelmente teratológica; (ii) despida de qualquer razoabilidade e, em especial, e; (iii) (..) flagrante afronta a entendimento pacificado na Corte revisora (AgRg no HC 46.635- RJ, 5ª. Turma, relatora min. Laurita Vaz, j. 27.09.2005)" (e-STJ fl. 141/142). Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado e provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. Por meio de memorial, a defesa reitera as alegações de constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente e levanta a possibilidade de aplicação de outras cautelares e reitera o pedido de habeas corpus (e-STJ fls. 157/163). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade do agravante, tendo em vista o efetivo risco de reiteração delitiva, porquanto é reincidente. Além disso, a medida se mostra necessária para a proteção à integridade física e psicológica da vítima, que sente temor, caso o paciente seja colocado em liberdade, tendo em vista as constantes ameaças de morte. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.