Decisão · STJ

STJ AREsp 2417596

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-10-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.290/STF. DISTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DE SUSPENSÃO DA MATÉRIA AFETADA. SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se pretensão de apuração do crédito reconhecido em ação individual de repetição de indébito, na qual foi constatada a utilização de indevido critério de reajuste do saldo devedor de operações de cédula de crédito rural em março/abril de 1990 e determinada a restituição das diferenças de pagamentos, em decorrência da implementação do Plano Collor I. Questão congênere à afetada como Tema 1.290 de Repercussão Geral no RE 1.445.162/DF - "definição do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança". 2. A identidade entre a questão discutida nos autos e aquela reconhecida como de repercussão geral, bem como a existência de ordem de sobrestamento a ser observada, nos termos definidos pelo Relator do aludido recurso paradigma, Min. ALEXANDRE DE MORAES: "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos" (DJe de 11/3/2024). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WELLINGTON PRADO contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 2.137-2.138), integrada pela rejeição dos embargos de declaração (e-STJ, fls. 2.313-2.315), que sobrestou o processo e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem para a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos após o estabelecimento de tese para o Tema 1.290 de Repercussão Geral - "definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança". Em suas razões recursais, a parte agravante alega distinção entre o caso dos autos e o Tema 1.290 de Repercussão Geral, porque o aludido tema e a ordem de suspensão abrangem apenas as ações que se originaram do acórdão proferido em 2014 pelo STJ na Ação Coletiva 1.319.232/DF, notadamente liquidação e cumprimento de sentença, hipótese distinta dos autos, que envolve ação individual proposta em 2010. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 2.338). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.290/STF. DISTINÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO DE SUSPENSÃO DA MATÉRIA AFETADA. SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se pretensão de apuração do crédito reconhecido em ação individual de repetição de indébito, na qual foi constatada a utilização de indevido critério de reajuste do saldo devedor de operações de cédula de crédito rural em março/abril de 1990 e determinada a restituição das diferenças de pagamentos, em decorrência da implementação do Plano Collor I. Questão congênere à afetada como Tema 1.290 de Repercussão Geral no RE 1.445.162/DF - "definição do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança". 2. A identidade entre a questão discutida nos autos e aquela reconhecida como de repercussão geral, bem como a existência de ordem de sobrestamento a ser observada, nos termos definidos pelo Relator do aludido recurso paradigma, Min. ALEXANDRE DE MORAES: "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos" (DJe de 11/3/2024). 3. Agravo interno desprovido.
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