Decisão · STF

STF AI 708910 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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