Decisão · STJ

STJ HC 942273

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC 934.092, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por IZAC SANTOS CAMPOS contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 934.092. Em suas razões, a defesa diz que a flagrante ilegalidade desafia a impetração de novo mandamus. Postula, assim, a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo não conhecimento do recurso, em parecer de fls. 124/128. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC 934.092, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.
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