Decisão · STJ

STJ AREsp 1780034

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-10-16publicado em 2024-10-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ALUGUERES. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a aplicação de correção monetária e de juros moratórios, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA contra a decisão de fls. 296/299 (e-STJ), integrada pela de fls. 315/316 (e-STJ), da lavra desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e, no mérito, aplicando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Irresignada, a parte agravante pugna pela reforma da monocrática, aduzindo, em resumo, que "o Acórdão ID 14930585 reconheceu a ausência de fixação de critério de juros no título executivo, mas ao invés de determinar incidência da SELIC conforme dispõe o art. 406 do CC, entendeu pela aplicação de índice diverso. Assim, resta clara a omissão da aludida Decisão Colegiada quanto à impossibilidade de após o trânsito do título se estipular os índices de correção e juros ante a preclusão ocorrida pela coisa julgada, nos termos do art. 508 do CPC" (e-STJ fl. 324), e que "o Acórdão ID 14930585 profere entendimento equivocado quanto ao que restou consignado no Acórdão nº 1115584 (que constitui o título nestes autos executados), pois alega que tal Decisão Colegiada teria fixado a incidência de juros de 1% nos valores devidos à AGRAVADA (que não se limita apenas a aluguéis), mas o que se tem na verdade é que o referido Acórdão estipulou apenas a correção monetária do valor do principal devido a título de alugueis (para fins de base de cálculo), pois à época em que fora proferida Sentença nos autos de origem, o valor dos alugueis informados na exordial não estavam atualizados nos termos do contrato" (e-STJ, fl. 326). A parte agravada ofertou contrarrazões (e-STJ, fls. 332/335). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE ALUGUERES. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a aplicação de correção monetária e de juros moratórios, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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