Decisão · STJ

STJ REsp 1875752

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2020-05-28publicado em 2024-10-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ, em regra, não tem admitido o conhecimento de aclaratórios quando estes buscam apresentar inovação recursal, ainda que se trate de alegação (tardia) de inconstitucionalidade de norma, como no caso. 2. Se o Tribunal local enfrenta claramente as questões tidas por omissas ou obscuras e os aclaratórios buscam apenas rediscutir o mérito em si dessas questões, não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Sergipe contra decisão de minha lavra, em que neguei provimento ao recurso especial, por entender inexistente a alegada omissão relativa ao art. 1.022 do CPC. Sustenta a parte recorrente que: a) a inconstitucionalidade constitui matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, mais ainda porque a matéria estaria submetida à remessa necessária; b) "se se suscita obscuridade em sede de embargos e o Tribunal responde que não há contradição, sem analisar a pecha suscitada, resta evidenciada, sem muito esforço, a violação ao art. 1.022 do CPC"; c) "o Tribunal regional deveria enfrentar a questão suscitada, a fim de verificar se o ato administrativo questionado judicialmente encontra-se ou não MOTIVADO". Impugnações apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ, em regra, não tem admitido o conhecimento de aclaratórios quando estes buscam apresentar inovação recursal, ainda que se trate de alegação (tardia) de inconstitucionalidade de norma, como no caso. 2. Se o Tribunal local enfrenta claramente as questões tidas por omissas ou obscuras e os aclaratórios buscam apenas rediscutir o mérito em si dessas questões, não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido.
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